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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

PORTARIA 039 - CHEGOU A HORA DE MUDAR A HISTÓRIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Caríssimos(as) leitores(as) entendo que as inovações sempre serão bem vindas principalmente se for para melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro, e a questão da segurança é um problema que assola o país e requer mudanças urgentes no artigo 144 da CF-capítulo da segurança pública.

O modelo atual que é mostrado de forma "ilusória à população", de que somente o Estado é responsável pela segurança pública, está ultrapassado, pois o momento é de INTEGRAÇÃO e ORGANIZAÇÃO das forças de segurança nas esferas federal, estadual e municipal, no combate ao “crime organizado”.

Nós (Povo Brasileiro) não podemos mais aceitar este modelo de exclusividade de atuação em determinada área, quando falamos em combater e/ou prevenir o crime. Vejamos, no dia 01 de Dezembro de 2010, foi publicada a seguinte matéria neste blog: "EPISÓDIO NO RIO DE JANEIRO APONTA MUDANÇA NO CAPÍTULO DA SEGURANÇA PÚBLICA" , naquela oportunidade chamamos a atenção para a seguinte necessidade: "A constituição federal necessita de alterações urgentes que definam "Segurança Pública como dever dos Estados e dos Municípios, Direito e RESPONSABILIDADE de todos", permitindo ainda a integração de outras forças das instituições federais sempre que houver necessidade e com o comum acordo entre os chefes de estado das três esferas."

Pois bem, se acompanharmos com atenção a matéria e os respectivos comentários subseqüentes publicada pelo Sr. Wagner Pereira " http://osmunicipais.blogspot.com/2011/01/policia-militar-municipal.html ", vamos poder observar que o CNCG (Conselho Nacional de Comandantes Gerais) das Polícias Militares dos Estados estão pretendendo ditar as regras para o destino da segurança pública no Brasil, e dentro destas regras fica clara a intenção de desestimular a criação e o crescimento das Guardas Municipais no Brasil.

Em contrapartida e de tal sorte, hoje o Governo Federal demonstra seriedade, competência e responsabilidade no trato com a questão da segurança pública, pois já trabalha e norteia a idéia de integração das forças policiais, conforme aponta a Portaria nº 39 de 29 de Dezembro de 2010 da Secretaria Nacional de Segurança Pública, transcrita ao final deste texto.

Sendo assim, peço a todos aqueles que possuem compromisso com o destino da Segurança Pública do nosso país, que apóiem e forneçam todos os subsídios necessários para que o Grupo de Trabalho constituído no Art. 3º da Portaria 39 conclua esta nobre missão.

E como o caso requer urgência, quero já deixar a sugestão para que este digno grupo de trabalho atue em duas etapas:

A primeira etapa é que a comissão solicite ao Ministro da Justiça e à Secretária Nacional de Segurança Pública, para que façam gestão junto a Presidenta Dilma e junto ao Congresso Nacional, de modo a votarem e aprovarem em caráter de urgência a PEC 534/02, dando plenas condições para que as Guardas Municipais dêem a devida proteção às suas populações, além de bens, serviços e instalações.

A segunda etapa é a elaboração propriamente dita, da Lei Complementar que irá definir as regras para que as Guardas Municipais exerçam a atividade fim em suas respectivas cidades, ou seja, concluir o que está definido no Art. 4º da Portaria 39, sem esquecer de propor convênios entre as prefeituras das cidades para que possam integrar os centros de formação e treinamento, sistema de Telecomunicações, atuação conjunta entre as Corregedorias, Ouvidorias e demais mecanismos que permitam a todas as Guardas Municipais se adequarem às regras da Lei Complementar, sem perder logicamente as especificidades de atuação de cada região e cada cidade.

Segue a Portaria nº 39, e esperamos a colaboração de todos neste momento histórico para o fortalecimento e solidificação da Segurança Pública do Brasil.

PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação; CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:

Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.

Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova.

Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.

Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:

I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.

Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON.


quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

"EPISÓDIO NO RIO DE JANEIRO APONTA MUDANÇA NO CAPÍTULO DA SEGURANÇA PÚBLICA"

A união das forças de segurança - Polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, bem como, Marinha, Exército e Aeronáutica, no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas no estado do Rio de Janeiro, sem dúvida nenhuma irá mudar a forma de se fazer Segurança Pública no Brasil.

Sabemos que as favelas da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão estão dominadas pelas tropas de segurança e de acordo com as estratégias do Governo Federal e do Governo do Rio de Janeiro, a polícia também entrará nas favelas da Rocinha e do Vidigal. O governo do Estado colocou todo o efetivo policial nas ruas e as folgas foram canceladas.

O disque denúncia está sobrecarregado devido ao apoio que a polícia está recebendo dos moradores que demonstram a confiança nas forças de segurança e acreditam na recuperação da liberdade tão esperada.

É preciso lembrar que as tropas federais irão se retirar após um determinado período, até por conta de suas atribuições constitucionais, as polícias estaduais por sua vez, terão que manter um grande efetivo patrulhando as favelas para que os traficantes não voltem a conquistar o território perdido.

O governo federal admite ser impossível patrulhar todas as fronteiras que permitem o acesso de armas e drogas no Brasil e propõe parceria entre os países da América do Sul propiciando a integração no patrulhamento das fronteiras.

Estamos assistindo ao vivo e em cores a queda do crime organizado no Rio de Janeiro que é o principal ponto de distribuição de drogas para outros estados do Brasil e até para outros países.

Fica a dúvida que persiste na consciência de cada um de nós:- Será que o Estado vai conseguir manter permanentemente o controle da segurança nas favelas?

Permitam-me emitir minha opinião: - Temos que ser otimistas e acreditar sempre na vitória do BEM contra o mal, muitas pessoas entre adultos e crianças que eram forçadas a aceitar proteção por parte dos traficantes nas favelas do Rio, agora passam a demonstrar que querem Liberdade, Paz e Tranqüilidade para viver, querem acreditar na proteção e apoio do Estado, pois a sensação de vitória está presente em cada pessoa de Bem neste país e todos devemos nos unir para solidificarmos esta vitória!

Muito há o que fazer e o momento é agora, pois mais do que nunca os órgãos de imprensa e nós (população) devemos cobrar dos nossos congressistas que votem em caráter de urgência medidas que modifiquem o atual modelo de Segurança Pública, até porque já está mais do que provado que Segurança Pública não pode mais ser "dever e responsabilidade" somente do Estado.

Presenciamos a integração das forças de segurança que foram fundamentais para o sucesso da operação realizada no Rio de Janeiro, fato inédito que deu certo.Temos conhecimento do papel das Forças Armadas e das Polícias Federais que possuem a função de proteger todo o território brasileiro.

Os Municípios podem e devem participar do processo de manutenção da ordem e da Segurança Pública, pois possuem um contingente muito grande por meio de suas Guardas Municipais e este contingente pode ser preparado para auxiliar através do policiamento comunitário nas cidades.

Muitas Guardas Municipais já fazem este papel em várias cidades, pois atuam armadas e possuem treinamento específico baseado no modelo de Polícia Comunitária, auxiliando as Polícias Estaduais. O Rio de Janeiro com certeza irá necessitar de apoio mais consistente por parte do Município no momento em que as tropas federais se retirarem.

Na questão da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, é necessário prepará-la e armá-la para atuar no policiamento preventivo e comunitário da cidade, inclusive já visando a chegada da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

A constituição federal necessita de alterações urgentes que definam "Segurança Pública como dever dos Estados e dos Municípios, Direito e RESPONSABILIDADE de todos", permitindo ainda a integração de outras forças das instituições federais sempre que houver necessidade e com o comum acordo entre os chefes de estado das três esferas.

É hora de concretizarmos esta Vitória!
É hora de buscarmos a Paz!
É hora de construirmos um Brasil digno de se Viver!

Publicado no Blog "Os Municipais" em 01 de dezembro de 2010.

Ao Saudoso Amigo Liporoni

"AMIGO É COISA PARA SE GUARDAR DO LADO ESQUERDO DO PEITO, DENTRO DO CORAÇÃO"...

Como posso deixar de falar sobre um amigo/irmão tão querido por todos que o conheceram?
Lipão;
Lipogordo;
Lipa ou simplesmente "Liporoni".

Estas eram algumas das formas como seus amigos o chamavam carinhosamente.
Ele sempre respondia num tom sereno e engraçado:
- " Meu caro, não sou gordo, sou forte, sou o George Foreman".
Interessante é que no nosso sub-consciente, acreditávamos no que dizia.

Realmente Lipa!
Você foi um grande guerreiro e incansável que mesmo gorducho esbanjava uma força invejável e um jeito cativante de conquistar a todos.
Foram muitas ocorrências que juntos atendemos.
Por vezes presenciei pessoas que tentaram testar a sua força, e logo ficavam sabendo quem era o "Foreman".

Após a saída do coronel Vicente Silvestre que só permitia que usássemos o quepe, de oito bicos é que conseguimos, com a ajuda do Lipa, à instituir o gorro,a boina e o bibico.

Com seu estilo operacional, ajudou a projetar a ROMU, que por sua vez foi o carro chefe para a criação do CANIL,IATE,COA,IOPE e tantas outras divisões operacionais no âmbito da GCM-SP.
Estes são apenas alguns de seus tantos feitos.

No entanto, ajudar as pessoas, era sua vocação,era o seu forte, era o seu jeito.
Em todas as situações e novidades relacionadas a GCM, nos reuníamos e conversávamos em busca de uma solução, pois sempre amamos a Guarda do fundo do coração.

E agora, como vou fazer meu querido irmão?

Amante dos animais, estava sempre disposto a defendê-los com unhas e dentes.
De forma voluntária, foi tratador dos cães no Canil da GCM.
E mesmo sendo mordido por duas vezes, nos dois braços, em momentos diferentes.
Não quis que nenhum dos cães fosse sacrificado.
Um dia o chefe da unidade acionou a Zoonoses para que os cães fossem retirados.
Logo o Lipa tratou de levá los para sua casa, onde permaneceram sob seus cuidados.
Até no dia em que seus familiares e amigos lhe davam adeus.
Um grupos de cães acompanhavam o cortejo, como se fossem seus.

Este era você, meu amigo!
Histórias engraçadas e vividas com as pessoas que você trabalhou.
Eu te pergunto Lipa, porque nos deixou?

Deixou mãe, irmã e familiares, deixou ensinamentos por onde passou, deixou lembranças, deixou amigos e deixou saudades.
Tenho certeza meu Deus, que Vós o selecionou.
Para compor o Exército de Guerreiros-Anjos que a ti sempre ajudou.
E ajudarão a combater o mau, as injustiças no mundo e a proteger os desamparados, ao lado de tantos outros que já foram convocados.

Peço meu Deus que abençoe a alma de Paulo Aparecido Liporoni e todas as almas que estão Convosco.
Dê forças, proteja os familiares e amigos dele que como eu, aqui ficam com aperto no coração, saudades e lágrimas no rosto.

A "Lei da Mordaça" e a Guarda Civil Metropolitana

A lei paulistana nº 15.135, de 22 de março de 2010, revogou a “lei da mordaça” em relação aos funcionários públicos municipais regidos pela Lei 8.989/79.

A “Lei da Mordaça” recebeu esta alcunha por proibir o funcionário público de referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração.

Quanto aos servidores da Guarda Civil Metropolitana, que nas questões disciplinares são regidos pela Lei 13.530/03, resta a dúvida sobre ainda existir ou não esta proibição. Isto porque, a lei 15.135 revogou apenas a vedação contida na lei 8.989/79, e não fez qualquer menção ao mesmo mandamento encontrado no regulamento disciplinar da GCM.

Breve histórico:

No projeto apresentado pelo Executivo, a “Lei da Mordaça” não seria revogada por inteiro.

Para garantir a plenitude da livre manifestação do pensamento o vereador Antônio Donato propôs um substitutivo para que o inciso I do artigo 179 fosse totalmente revogado. Em suas palavras, “A exclusão de todo o Inciso é simbólico, já que era um verdadeiro entulho autoritário que existia no Estatuto do Servidor Público Municipal, ainda da época de ditadura”. Para ele, a livre expressão do funcionário público é “fundamental para a transparência e fiscalização dos atos do Executivo, que muitas vezes podem ir contra o interesse público” (fonte: Portal da Câmara Municipal).

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e foi brilhantemente sancionada pelo Prefeito Gilberto Kassab.

O Poder Executivo, se pensasse de forma diversa, poderia ter vetado o projeto já aprovado no Legislativo, mas não o fez. Sendo assim, a idéia que nos passa é a de que sua intenção é a de permitir a qualquer servidor público o pleno exercício do direito à democracia e a livre manifestação do pensamento.
A conclusão:

Sendo assim, nos parece que a vedação análoga ainda vigente em relação aos guardas municipais - inciso XXV, do artigo 19, da Lei 13.530/03, também deveria ter sido expressamente revogada no texto desta lei. Contudo, talvez por algum esquecimento do autor do projeto, e também dos legisladores, acabou por passar despercebida.

Bastava que qualquer vereador apresentasse uma emenda para que a questão fosse estendida aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana que, pelo menos desta vez, não deixaria de ter sido contemplada por bons projetos.

Essa falta de atenção que “vira e mexe” acaba por deixar a Guarda Civil Metropolitana em situações dúbias é normal para quem não tem representatividade junto ao Poder Legislativo. Nossa instituição há muito vem passando despercebida naquela egrégia casa de leis. O fato é perfeitamente normal. Estamos em ano eleitoral. Quem poderia estar zelando por nós talvez esteja atarefado com questões mais importantes.

No entanto, nem tudo está perdido. Se analisarmos a intenção da nova lei, somada ao tratamento igualitário que deve ser dispensado a todos os servidores municipais pela Administração Pública, podemos concluir que através de um parecer jurídico, ou de um Decreto regulamentar, a questão da Guarda Civil Metropolitana se resolva com o pronunciamento no sentido de que houve a revogação tácita do inciso XXV do artigo 19 da lei 13.530/03.

Resta-nos descobrir quem será a pessoa indicada para dar inicio aos procedimentos necessários no sentido de dirimir este mais novo dilema que paira sobre os nossos ombros.

De qualquer forma, devemos sempre lembrar que, estando revogada ou não; o respeito, a disciplina e a urbanidade devem ser mantidos nas formas de tratamento entre qualquer pessoa, independente de cargos, títulos ou posições que ocupam em nossa sociedade, isto porque, antes de tudo, a educação vem sempre em primeiro lugar.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 24 de março de 2010.